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NORMAS DE TRANSPORTE

Material Biológico Veterinário

Regras necessárias para realização do transporte de material biológico

As diretrizes regulatórias para o transporte de material biológico no Brasil estão em acordo com as de normas internacionais. Todas as orientações tem o objetivo de garantir a segurança frente ao risco biológico durante o processo de deslocamento dos portadores.​

​Como o transporte de material biológico é regulamentado?

O transporte de materiais biológicos é regulamentado pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 20 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi publicada e entrou imediatamente em vigor em 10 de abril de 2014.

 

 

Entre as principais normas em vigor no território brasileiro acerca do transporte de material biológico, podemos destacar:

A RDC 20, de 10 de abril de 2014, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tem o objetivo de definir e estabelecer modelos sanitários para o transporte de material biológico em suas diferentes modalidades e formas. Esta normativa estabeleceu os requisitos necessários para o transporte seguro e padronizado. O principal foco desta norma é garantir a estabilidade das amostras e a segurança dos trabalhadores envolvidos no transporte. A normal também preconiza a existência de documento escrito que estabeleça o que deve ser feito pelo Remetente, pelo Destinatário, pelo Tomador e pela Transportadora. Desta forma, todos os envolvidos são responsáveis pelos processos individuais que cada parte (Remetente) e (Destinatário), devem realizar para garantir que os materiais biológicos possam ser transportado e rastreados com segurança.

 

 

A norma RDC 20 especifica os tipos de materiais biológicos, de acordo com o seu risco.

1- Isento

2- Risco Mínimo

3- Categoria B (UN3373)*

4- Categoria A

* Categoria de Enquadramento de Material Biológico Veterinário

 

 

Norma RDC 302

A Normativa RDC 302, de 13 de outubro de 2005, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), apresenta requisitos para funcionamento dos laboratórios clínicos e postos de coleta. A sustenta que que o laboratório clínico e o posto de coleta devem possuir instruções escritas para o transporte de amostras de pacientes, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico, que por fim garantem a sua integridade e estabilidade. Desta forma, de acordo com as características do material biológico a ser transportado, é de responsabilidade do laboratório a garantia da qualidade da amostra a ser analisada.

 

Portaria GM 472

Divulgada em 9 de março de 2009: aprova, em seu anexo, o regulamento técnico do Mercosul para o transporte de substâncias infecciosas e amostras biológicas no âmbito dos países-membros do Mercosul.

 

 

Como o material biológico de ser transportado?

Para o cumprimento da legislação, é essencial o uso das embalagens de transporte corretas.

Desta forma é obrigatório o uso da embalagem tríplice:

1- Primária (tubos, potes universais etc);

2- Secundária (saco zip-lock identificado com a categoria do risco );

3- Terciária (caixa térmica ou caixa de papelão específica).

 

 

Como de ser a refrigeração adequada do transporte de material biológico?

O transporte de material biológico deve ser realizado de forma  refrigerada, em temperatura de 2 a 8 ºC. Ainda é possível transportar de forma congelada ou em temperatura ambiente. Cabe o laboratório averiguar a necessidade, e estabelecer Procedimentos Operacionais Padrões (POP`s) para cada tipo de amostra biológica transportada.

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