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NORMAS DE TRANSPORTE
Material Biológico Veterinário
Regras necessárias para realização do transporte de material biológico
As diretrizes regulatórias para o transporte de material biológico no Brasil estão em acordo com as de normas internacionais. Todas as orientações tem o objetivo de garantir a segurança frente ao risco biológico durante o processo de deslocamento dos portadores.
Como o transporte de material biológico é regulamentado?
O transporte de materiais biológicos é regulamentado pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 20 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi publicada e entrou imediatamente em vigor em 10 de abril de 2014.
Entre as principais normas em vigor no território brasileiro acerca do transporte de material biológico, podemos destacar:
A RDC 20, de 10 de abril de 2014, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tem o objetivo de definir e estabelecer modelos sanitários para o transporte de material biológico em suas diferentes modalidades e formas. Esta normativa estabeleceu os requisitos necessários para o transporte seguro e padronizado. O principal foco desta norma é garantir a estabilidade das amostras e a segurança dos trabalhadores envolvidos no transporte. A normal também preconiza a existência de documento escrito que estabeleça o que deve ser feito pelo Remetente, pelo Destinatário, pelo Tomador e pela Transportadora. Desta forma, todos os envolvidos são responsáveis pelos processos individuais que cada parte (Remetente) e (Destinatário), devem realizar para garantir que os materiais biológicos possam ser transportado e rastreados com segurança.
A norma RDC 20 especifica os tipos de materiais biológicos, de acordo com o seu risco.
1- Isento
2- Risco Mínimo
3- Categoria B (UN3373)*
4- Categoria A
* Categoria de Enquadramento de Material Biológico Veterinário
Norma RDC 302
A Normativa RDC 302, de 13 de outubro de 2005, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), apresenta requisitos para funcionamento dos laboratórios clínicos e postos de coleta. A sustenta que que o laboratório clínico e o posto de coleta devem possuir instruções escritas para o transporte de amostras de pacientes, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico, que por fim garantem a sua integridade e estabilidade. Desta forma, de acordo com as características do material biológico a ser transportado, é de responsabilidade do laboratório a garantia da qualidade da amostra a ser analisada.
Portaria GM 472
Divulgada em 9 de março de 2009: aprova, em seu anexo, o regulamento técnico do Mercosul para o transporte de substâncias infecciosas e amostras biológicas no âmbito dos países-membros do Mercosul.
Como o material biológico de ser transportado?
Para o cumprimento da legislação, é essencial o uso das embalagens de transporte corretas.
Desta forma é obrigatório o uso da embalagem tríplice:
1- Primária (tubos, potes universais etc);
2- Secundária (saco zip-lock identificado com a categoria do risco );
3- Terciária (caixa térmica ou caixa de papelão específica).
Como de ser a refrigeração adequada do transporte de material biológico?
O transporte de material biológico deve ser realizado de forma refrigerada, em temperatura de 2 a 8 ºC. Ainda é possível transportar de forma congelada ou em temperatura ambiente. Cabe o laboratório averiguar a necessidade, e estabelecer Procedimentos Operacionais Padrões (POP`s) para cada tipo de amostra biológica transportada.